Paranaense receberá R$ 20 mil após ficar com nome 'sujo' por cobrança de IPVA de carro destruído por árvore; entenda

  • 28/07/2025
(Foto: Reprodução)
Carro foi atingido por árvore de praça de Cambé. Reprodução Um motorista de Cambé, no norte do Paraná, terá que ser indenizado em R$ 20 mil pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PR) e pelo Estado do Paraná. A decisão foi expedida pela 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) em um processo que contestou a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de um carro que havia sido destruído por uma árvore. A decisão da Justiça identificou que "houve falha na prestação do serviço público" do Detran-PR, que não deu baixa no veículo e, por consequência, permitiu que o IPVA continuasse sendo cobrado. Conforme a decisão, o motorista não pagou o imposto e chegou a ficar com o "nome sujo". ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Londrina no WhatsApp O processo transitou em julgado – quando não cabe mais recurso – no dia 1º de julho. Como tudo aconteceu Conforme o processo, ao qual o g1 teve acesso, o paranaense comprou o carro no dia 2 de outubro de 2017. Menos de um mês depois, em 27 de outubro, uma árvore de uma praça da cidade caiu em cima do veículo e fez com que ele não pudesse mais ser usado. A Prefeitura de Cambé e o segundo proprietário realizaram um acordo judicial e o valor integral do veículo foi pago pelo município. Três anos após o acidente, em 2020, o motorista foi informado que o automóvel permanecia no nome dele e com débitos de IPVA sendo gerados normalmente. A cobrança seguiu sendo feita até 2024. Danos causados pela árvore fizeram com que o carro não pudesse mais ser usado. Reprodução No processo para tentar dar baixa no veículo, constava que ainda existia um gravame - quando o automóvel está vinculado a algum tipo de contrato, como o de financiamento - e isso impossibilitava o processo. Porém, esse débito já havia sido quitado em 2018, conforme a decisão. Com este impasse, o nome do motorista foi inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) com uma dívida de R$ 3.476, 24 referente ao IPVA de 2022 a 2024 - os outros impostos foram pagos pela Prefeitura de Cambé anteriormente. Neste cenário, as tentativas de comprovar o pagamento para dar baixa no registro do carro não foram acolhidas pelo Detran-PR, destacou o juiz Leo Henrique Furtado Araújo. O proprietário argumenta que também não recebeu orientação dos envolvidos sobre como proceder para resolver a situação. Mais de 1 milhão e 300 mil veículos estão com IPVA atrasado no Paraná Leia também: Temporal: Vendaval em Londrina derruba araucária e deixa mais da metade da cidade com problemas de distribuição de água BR-153: Carros batem de frente, um passageiro morre e outras quatro pessoas ficam feridas Curitiba: Sul-africana morta por namorado estrangeiro relatou agressões dele nos EUA nove meses antes do assassinato O que dizem os envolvidos Em nota ao g1, o Detran-PR informou que duas situações impediram a baixa do gravame: a falta de notificação formal do acidente por parte do proprietário ao Detran-PR e a ausência de transferência de titularidade pelo autor do veículo. Agora, segundo o órgão, foi aberto um procedimento interno para o cancelamento dos débitos para a baixa definitiva do veículo. Marcos Vinicius Blum de Paula, advogado do motorista, avaliou a decisão como "um importante reconhecimento da responsabilidade do Estado e de seus órgãos administrativos perante o cidadão". VÍDEOS: Mais assistidos do g1 Paraná Leia mais notícias da região em g1 Norte e Noroeste.

FONTE: https://g1.globo.com/pr/norte-noroeste/noticia/2025/07/28/paranaense-indenizacao-nome-sujo-cobranca-ipva-carro-destruido-arvore.ghtml


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