Casal é preso transportando 160 kg de drogas com filho de dois anos, no Paraná; criança foi para o Conselho Tutelar

  • 14/09/2026
(Foto: Reprodução)
Apreensão foi feita pela PRF PRF Um casal foi preso transportando 160 kg de maconha com o filho de dois anos na BR-376 em Tibagi, nos Campos Gerais do Paraná. A criança foi encaminhada para os cuidados do Conselho Tutelar. A situação aconteceu na tarde deste domingo (13), durante fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF). De acordo com a corporação, a mulher, mãe da criança, tem 29 anos e o homem, 32. Ele é padrasto da criança que estava no carro e, contra ele, ainda foi verificado que havia um mandado de prisão em aberto pelo não pagamento de pensão alimentícia a um filho. Os nomes dos detidos não foram divulgados. ✅ Siga o canal do g1 PR no WhatsApp Agora no g1 Ao g1, a PRF explicou que estava fazendo abordagens de fiscalização previamente programadas. Aos policiais, os ocupantes relataram que saíram da cidade de Guaíra, que fica na região de fronteira com o Paraguai, e estavam levando as drogas para Curitiba. Ou seja, eles rodaram mais de 500 km e foram flagrados a cerca de 200 km do destino final. Leia também: Buscas: Jovem desaparece em represa após barco dar pane, girar 'sozinho' e arremessar pessoas na água durante campeonato de pesca Como o El Niño tem relação com as tempestades no Paraná? Veja como está e a previsão sobre o fenômeno Previsão do tempo: Temporais se afastam do Paraná e frio começa a tomar conta do estado O que diz a lei sobre o tráfico de drogas O tráfico de drogas é previsto no artigo 33 da lei nº 11.343/2006, que Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. Ele define o crime como "importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar". As penas previstas são 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa. Pode receber as mesmas penas quem: importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas; semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas; utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas. vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente. A lei aponta que as penas podem ser reduzidas quando o réu é primário, "de bons antecedentes, e não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa". O artigo também tipifica mais dois crimes. Um deles é induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga (pena de 1 a 3 anos de detenção e multa) e o outro é oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem (pena de 6 meses a 1 ano de prisão e multa). Vídeos mais assistidos do g1 Paraná: Leia mais notícias da região em g1 Campos Gerais e Sul

FONTE: https://g1.globo.com/pr/campos-gerais-sul/noticia/2026/09/14/casal-e-preso-transportando-160-kg-de-drogas-com-filho-de-dois-anos-no-parana-crianca-foi-para-o-conselho-tutelar.ghtml


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